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Cheques-dentista: alteração importante para crianças dos 7, 10 e 13 anos

Cheques-dentista: alteração importante para crianças dos 7, 10 e 13 anos


27-OUT-2026

A Direção-Geral da Saúde publicou, a 20 de outubro, orientações para um regime transitório dos cheques-dentista. No ano letivo 2026/2027, não serão emitidos novos cheques para as crianças e jovens das coortes dos 7, 10 e 13 anos. Os cheques já emitidos mantêm a validade. A alteração está relacionada com o novo modelo do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, que começa em 1 de janeiro de 2027 e passa a contemplar outras idades, incluindo os 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Fonte: Informação n.º 003/2026, de 20/10/2026 - Regime transitório aplicável à emissão de cheques-dentista para as coortes dos 7, 10 e 13 anos

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 € mantém-se até dezembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 € mantém-se até dezembro


27-OUT-2026

As famílias economicamente vulneráveis podem continuar a beneficiar de um apoio de 25 € por botija de gás, até 31 de dezembro de 2026, dentro dos limites do programa: duas botijas por mês e 12 por ano. Podem beneficiar os agregados com tarifa social de eletricidade ou que recebam determinadas prestações sociais mínimas. O pagamento é efetuado nas Juntas de Freguesia aderentes, após verificação das condições de elegibilidade.Fonte: Botija de Gás Solidária

EFP disponibiliza apoios à contratação de desempregados e jovens qualificados.

EFP disponibiliza apoios à contratação de desempregados e jovens qualificados.


26-OUT-2026

O IEFP atualizou a informação sobre a medida +Emprego a 23 de outubro e sobre a medida Emprego +Talento a 22 de outubro. A primeira apoia entidades privadas que contratem pessoas desempregadas através de contratos sem termo e a tempo completo, com um apoio-base de 6.445,56 €, sujeito a requisitos e majorações. A segunda destina-se à contratação de jovens desempregados até aos 35 anos com formação superior e prevê um apoio-base de 9.668,34 €, também sujeito a condições. Fonte: Medida +Emprego

Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos

Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos


23-OUT-2026

A Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro, estabelece as regras para a disponibilização gratuita de medicamentos e dos dispositivos médicos necessários à sua administração a pessoas que participem em ensaios clínicos, após o fim da sua participação.Esta medida aplica-se quando o médico investigador considere indispensável a continuação do tratamento e não existam alternativas terapêuticas com eficácia e segurança equivalentes. O fornecimento gratuito deve manter-se até que o medicamento esteja disponível no circuito de distribuição e o seu acesso seja garantido nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), protegendo a continuidade dos cuidados de saúde dos participantes.Fonte: Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro

Código do Poder Local vai simplificar a legislação das autarquias

Código do Poder Local vai simplificar a legislação das autarquias


23-OUT-2026

O Governo criou um Grupo de Trabalho para preparar um anteprojeto do Código do Poder Local, que pretende reunir num único diploma a legislação atualmente dispersa sobre a Administração Local. A iniciativa visa simplificar e harmonizar as leis aplicáveis às autarquias, reforçando a transparência, a coerência legislativa e a autonomia do poder local.Fonte: Código do Poder Local vai reunir e simplificar legislação das autarquias

SNS comparticipa 15% do custo dos medicamentos para a obesidade

SNS comparticipa 15% do custo dos medicamentos para a obesidade


22-OUT-2026

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a comparticipar 15% do preço dos medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, a partir de fevereiro de 2027.Para beneficiarem desta comparticipação, os doentes devem ter um processo clínico ativo e acompanhamento que inclua orientação nutricional, planeamento de atividade física e apoio psicológico.A prescrição deve ser efetuada por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem a equipa hospitalar responsável.A comparticipação tem a duração de 12 meses e a sua renovação depende da avaliação dos resultados do tratamento. A medida pretende facilitar o acesso à medicação para a obesidade, garantindo que a sua utilização é acompanhada por profissionais de saúde.Fonte: SNS vai comparticipar em 15% o preço dos medicamentos para a obesidade

Mensagem do Presidente

Em Grijó, a história fala por si.

A nossa Vila ocupa um lugar único na história nacional e guarda, no Mosteiro de São Salvador, o símbolo maior da sua identidade. Com mais de mil anos, este património testemunha batalhas, tradições e caminhos que marcaram Portugal. É o coração da nossa memória coletiva e a prova de que Grijó sempre teve um papel maior do que o tamanho do seu território.

Hoje, essa herança de força e relevância é também um ponto de partida. Grijó tem condições únicas para afirmar plenamente o seu potencial, reforçar a sua centralidade no sul do concelho e consolidar-se como um território vivo, participado e dinâmico. Estamos a trabalhar para valorizar os nossos recursos, melhorar os serviços e criar mais oportunidades para quem aqui vive.

Queremos projetar essa energia própria no futuro. Grijó, que é história, identidade e comunidade, pode e deve continuar a afirmar-se como um lugar onde qualidade de vida e desenvolvimento caminham juntos. Um lugar onde se reforçam os laços, se promove a participação cívica e se constrói, em conjunto, a terra que todos merecemos.

Com proximidade, dedicação e sentido de responsabilidade, continuaremos a trabalhar para que a nossa Vila honre o seu passado e concretize plenamente o seu futuro.

Contamos consigo.

Jorge Castro

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